quarta-feira, 19 de agosto de 2009

Das pessoas que se vão


Artigo I: Nenhum pai ou mãe terão de passar pela provação da perda de um filho.
Artigo II: Nenhuma mãe deixará um filho a chorar sua perda.
Artigo III. Fica terminantemente proibido que uma pessoa se vá antes de ter vivido uma loooooooonga vida e experimentado todas as alegrias possíveis.

A dor de hoje não é minha de direito. É dos meus queridos amigos que hoje perderam um irmã querida. É de suas filhas, que hoje perdem a mãe; do marido, que perde a esposa; dos pais que veem mais uma filha partir tragicamente. A minha dor é a de quem observa, de quem lembra momentos já vividos... de quem sabe que não há nada que se possa dizer para aliviar esse sofrimento... só o tempo nos leva a acostumar com a ausência, com o espaço vazio que fica.

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